top of page

Condomínio pode proibir carregador de carro elétrico?

Entenda o que dizem a Lei 18.403, o Código Civil e as normas técnicas



Um morador acaba de realizar o sonho de comprar o seu primeiro carro elétrico. Animado com a economia e a tecnologia, ele chega na garagem do prédio, olha para a sua vaga e pensa: "Amanhã mesmo vou chamar um eletricista para puxar uma tomada do meu relógio até aqui".


Do outro lado, o síndico recebe a notificação da obra e entra em estado de alerta. "Se ele colocar um carregador lá, a conta de luz do condomínio vai aumentar? Como vou cobrar deste morador? A Dona Vania do 401 que não tem carro elétrico vai pagar pela recarga? E se a rede do prédio não aguentar e pegar fogo? E quando o segundo, o terceiro e o décimo morador quiserem fazer o mesmo?"


Essa cena deixou de ser uma exceção e se tornou a regra. A chegada dos veículos elétricos (VEs) é irreversível, mas a transição tem gerado dúvidas, atritos em assembleias e, em muitos casos, proibições precipitadas. Afinal, condomínio pode proibir carregador de carro elétrico? Neste artigo, vamos destrinchar o que diz a legislação, as normas de segurança e como resolver esse impasse sem dores de cabeça para moradores e administradoras.


A conversa que está acontecendo em muitos condomínios

A raiz do conflito quase sempre é a desinformação. O morador que deseja instalar carregador na vaga muitas vezes acredita que o processo é tão simples quanto instalar um ar-condicionado. Já o síndico, por precaução e medo de responsabilização civil ou criminal, tende a barrar a iniciativa até entender os riscos.

As respostas costumam ser desencontradas: "Pode instalar, mas só se ligar no relógio do apartamento", ou "Não pode, a convenção não prevê", ou pior: o morador faz a instalação de madrugada, no estilo "gambiarra", colocando em risco o patrimônio e a vida de centenas de famílias.

É exatamente aqui que a legislação e as normas técnicas entram para colocar ordem na casa.


A Lei 18.403 mudou o debate sobre carregadores em condomínios

No estado de São Paulo, a publicação da Lei 18.403 foi um divisor de águas. Ela oficializou o que muitos já defendiam: o morador tem o direito de carregar seu veículo elétrico em sua própria vaga de garagem. Na prática, isso significa que um condomínio não pode simplesmente proibir a instalação de forma arbitrária. No entanto, o direito individual não se sobrepõe à segurança coletiva.

"A lei garante a conveniência da recarga em casa, mas é muito clara ao dizer que isso deve ser exercido em harmonia com o coletivo. A assembleia precisa definir as regras e aprovar um projeto que garanta que a infraestrutura suporte a demanda atual e futura, sem riscos." - Tadeu Azevedo, CEO da Power2Go (Membro do comitê técnico do SECOVI-SP e ABVE).

Ou seja: o direito de instalar o carregador de carro elétrico no condomínio existe, mas o cumprimento das normas e leis vigentes é mandatório e a definição das regras de como isso será feito pertencem ao condomínio.


O Código Civil exige equidade entre os moradores

Mesmo com a lei a favor do carro elétrico, o síndico precisa observar o Código Civil, que exige isonomia (igualdade de direitos) no uso das áreas comuns e na infraestrutura do prédio.

Imagine o seguinte cenário: o condomínio permite que os 5 primeiros donos de carros elétricos instalem seus carregadores puxando fios livremente. Quando o 6º morador tenta fazer o mesmo, descobre-se que a capacidade do transformador do prédio chegou ao limite.

Pelo Código Civil, o condomínio não pode conceder um benefício aos 5 primeiros e negar ao 6º. Se a infraestrutura elétrica do prédio esgotar, o condomínio pode ser obrigado a custear uma reforma caríssima no transformador para atender os demais ou ter que negociar custos de adaptação dos 5 moradores que já instalaram e provavelmente não ficarão felizes em ter que gastar de novo. É por isso que o planejamento precisa ser feito antes do primeiro carro chegar.


O problema que muitos condomínios estão enfrentando

A falta de um projeto global para a garagem resulta no que chamamos de "canibalização da infraestrutura elétrica do condomínio".

Quando a primeira instalação é feita sem planejamento, o prédio perde o controle sobre:

  • Quem paga a conta: Se a energia for puxada da área comum sem medição adequada.

  • A segurança: Fios mal dimensionados passando por eletrocalhas superlotadas.

  • A capacidade: Risco de queda de energia geral nos horários de pico (início da noite).

  • Cumprimento de normas: Risco alto de não estar cumprindo com as normas e não ter seu AVCB renovado ou problemas com o seguro do seu prédio. 


Por que carregar um carro elétrico não é como ligar um eletrodoméstico


Muitos moradores argumentam que o carregador tem a mesma potência de um chuveiro elétrico. Embora os números possam ser parecidos, o comportamento do equipamento é completamente diferente.

Um chuveiro fica ligado por 15 a 20 minutos. Um carregador de carro elétrico opera por 8 a 12 horas ininterruptas.

Veja a comparação de potência de consumo:

Equipamento

Potência média

Tempo de uso contínuo

Micro-ondas

1 kW

5 minutos

Ar-condicionado

1,5 kW

8 horas (ciclando)

Chuveiro elétrico

6 kW

15 minutos

Carregador de carro elétrico (Wallbox)

3 a 7 kW

8 a 12 horas

Essa carga prolongada aquece os fios e exige disjuntores e sistemas de proteção específicos. Uma fiação comum de tomada simplesmente derreteria.


As normas técnicas que regulam a recarga elétrica

Para evitar tragédias, a instalação deve seguir um rigoroso ecossistema de normas:

  • NBR 5410: Regula as instalações elétricas de baixa tensão (exige circuitos dedicados, aterramento e proteção DR contra choques).

  • NBR 17019: Norma específica para instalação de carregador de carro elétrico. Ela introduz o conceito salvador do "balanceamento de carga" e do fator de demanda para carregadores. 

  • IT 41 (Corpo de Bombeiros SP): Uma norma importantíssima, revisada recentemente e que está por ser publicada, que proíbe o uso de carregadores portáteis e tomadas convencionais em garagens fechadas, exigindo equipamentos fixos (Wallbox) com sistemas de desligamento de emergência. A norma ainda pede ponto central de desligamento de toda a instalação de recarga e recomenda a ligação sempre do quadro da área comum e não dos relógios dos apartamentos.


Como permitir carregadores sem comprometer a segurança do prédio

A solução definitiva para adequar o direito do morador e a segurança do prédio é o Estudo de Viabilidade para Sistemas de Recarga de Veículos Elétricos aliado ao sistema de Gestão Inteligente de Controle de Carga (Balanceamento de carga).

Em vez de cada morador fazer sua própria obra, o condomínio implementa uma infraestrutura planejada para 1 carregador por apartamento. Esta infra pode ser feita em um única etapa ou criada conforme a demanda for surgindo. Os carregadores inteligentes são conectados a essa rede e a um software de controle de carga.

Se o prédio estiver consumindo muita energia às 19h, o software diminui automaticamente a potência enviada aos carros. De madrugada, quando as cargas da área comum não estão sendo usadas, a energia livre no quadro é direcionada para a recarga dos carros elétricos. Resultado: Todos os carros carregam ao longo da noite sem a necessidade de gastar centenas de milhares de reais trocando o transformador da rua e fazendo obras no condomínio.


O que os condomínios mais preparados estão fazendo

Os condomínios que estão valorizando seus imóveis e evitando brigas judiciais estão adotando o modelo Charge as a Service (Recarga como Serviço).

Empresas especializadas, como a Power2Go, realizam todo o projeto de engenharia, instalam a infraestrutura inteligente 100% dentro das normas (com emissão de ART) e fornecem os carregadores. A energia consumida pelo carro é faturada direto no cartão de crédito do usuário ou reembolsada pelo condômino que possui o carro elétrico no pagamento da taxa condominial.



| MATERIAL GRATUITO - A sua assembleia está chegando?

Não vá para a reunião sem embasamento. Preparamos um material exclusivo para síndicos, administradoras e moradores pioneiros.




Perguntas frequentes sobre carregadores em condomínios (FAQ)


O condomínio pode proibir carregador de carro elétrico?

Com a Lei 18.403 (em SP) e jurisprudências recentes, o condomínio não pode proibir de forma absoluta e sem justificativa técnica. Porém, o condomínio tem o direito (e o dever) de exigir que a instalação obedeça a um projeto coletivo, aprovado em assembleia, e que siga todas as normas da ABNT e do Corpo de Bombeiros.


O morador pode instalar carregador na própria vaga por conta própria?

Não é recomendado e, em muitos casos, é proibido pela convenção e isso pode gerar incumprimento das normas e ferir o princípio da isonomia que o Código Civil define. A infraestrutura elétrica do prédio é de responsabilidade coletiva. Puxar fios do quadro de luz sem um estudo de viabilidade técnica do prédio coloca todos em risco.


Precisa de aprovação em assembleia?

Recomendamos fortemente. Como a instalação afeta a infraestrutura elétrica (área comum) e o rateio de responsabilidades, as regras de uso, padronização e o modelo de infraestrutura de recarga devem ser votados e aprovados em assembleia para garantir a isonomia entre os moradores.


É seguro carregar carro elétrico na garagem do prédio?

É totalmente seguro, desde que você faça primeiro um estudo de viabilidade, execute a instalação seguindo todas as normas vigentes, possua projeto assinado por engenheiro (ART), utilize carregadores inteligentes, um sistema de controle de carga, de que exista um projeto que permita a expansão das instalações conforme a demanda aumentar, que a energia para os carregadores seja derivada sempre do quadro da área comum e que seja proibido o uso de tomadas ou carregadores portáteis, todos poderão dormir tranquilos.

 
 
 
bottom of page