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O que muda nos condomínios com as novas leis sobre recarga de carros elétricos?

Entenda o que dizem a Lei 18.403, o Código Civil e as normas técnicas

As novas regras para a recarga de veículos elétricos em condomínios no Estado de São Paulo acabam de ganhar um capítulo decisivo. Com a combinação da Lei Estadual nº 18.403/2026 e a atualização da Instrução Técnica nº 41 do Corpo de Bombeiros, as dúvidas sobre "quem pode instalar" e "como deve ser feito" foram finalmente esclarecidas.


Se você é síndico, administrador ou proprietário de um carro elétrico, confira o que mudou e como garantir que sua instalação esteja dentro da lei.



O condomínio ainda pode proibir a instalação?

A resposta curta é: não de forma arbitrária.

De acordo com a nova Lei Estadual nº 18.403/2026, é assegurado ao condômino o direito de instalar uma estação de recarga individual em sua vaga privativa, arcando com as próprias despesas.


A administração do condomínio não pode proibir a instalação, a menos que apresente uma justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. Caso ocorra uma recusa imotivada ou discriminatória, o condômino tem o direito de recorrer aos órgãos públicos competentes.



Regras de Ouro para o Condômino

Para exercer esse direito, o proprietário deve seguir quatro requisitos fundamentais:


  • Compatibilidade Elétrica: A instalação deve ser compatível com a carga da unidade autônoma, mas também deve permitir de forma isonômica o acesso de todos a recarga, pois o condomínio é coletivo

  • Conformidade Técnica: Deve seguir as normas da ABNT e da distribuidora de energia local.

  • Habilitação Profissional: A montagem precisa ser feita por um profissional habilitado, com a emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT.

  • Comunicação Prévia: É obrigatório comunicar formalmente a administração do condomínio antes de iniciar o serviço.

  • Planejar: A instalação sem planejamento, pode gerar colapso elétrico e limitar o acesso de novos moradores o que tem tudo para gerar custos extras e brigas judiciais.



Segurança em Primeiro Lugar: As Exigências do Corpo de Bombeiros


A Portaria nº CCB-003/970/2026 atualizou a IT 41 para incluir o Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), focando na prevenção de incêndios.


A Instrução Técnica no 41 – Inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão, incluindo o item 5.2 a 5.10 a fim de proporcionar adequada instalação dos sistemas de alimentação de veículos elétricos (S.A.V.E.). Dentre vários tópicos ela:


  • Reforça a necessidade de um responsável técnico

  • Obriga o cumprimento das normas brasileiras (veja item acima)

  • Proíbe o uso de carregadores portáteis e tomadas convencionais em garagens fechadas, assim como a conexão de pontos de recarga em disjuntores do padrão de entrada. 

  • Estabelece critérios importantes de projeto para os pontos de desligamento dos sistemas de recarga.

  • Define a forma da sinalização a ser aplicada. 

  • Veda a derivação do relógio do apartamento.

 

A IT é um marco. Um documento que traz segurança jurídica para os condomínios. 


3. Sinalização Obrigatória

Os locais de recarga devem possuir sinalização fotoluminescente específica:


  • Quadros de Distribuição: Placa com borda vermelha e triângulo de risco elétrico.

  • Estações de Recarga: Pictograma azul indicando o SAVE e o modo de recarga (3 ou 4).

  • Instruções de Uso: Placas com procedimentos de emergência e contatos de suporte devem estar visíveis.


Conclusão

A lei 18403 assegura o direito do morador em instalar o seu carregador na sua vaga, mas esse direito, deve levar em conta também a isonomia de acesso dos demais moradores. O tema não é mais se pode ser instalado, mas sim que os condomínios definam o como, pois instalação não planejadas podem gerar grandes problemas ao síndico e aos moradores. 

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